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![]() ![]() Dispõe sobre o prazo para retirada da Cédula de Identidade Profissional dos Inscritos no CREF1.
CONSIDERANDO a Lei Federal 9696 de 1º de setembro de 1998 no seu artigo 2º;
CONSIDERANDO a importância da Cédula de Identidade Profissional, como documento público oficial para identificação dos profissionais de Educação Física perante a sociedade e Órgãos Públicos e Privados;
CONSIDERANDO a segurança da sociedade na prática de atividade física atendida por profissionais de Educação Física regularmente habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os profissionais de Educação Física da 1ª Região, deverão retirar sua Cédula de Identidade Profissional do CREF1 até 30 de abril de 2002.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2002.
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