![]() |
![]() ![]() Estabelece as diretrizes para as eleições dos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, inciso II, do Estatuto do CREF1, instituído pela Lei 9696 de 01 de Setembro de 1998;
CONSIDERANDO a efetiva transparência e a democratização das eleições do CREF1;
CONSIDERANDO a situação de exceção respeitante a greve de funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
RESOLVE:
Art. 1º - Para dar provimento ao processo eleitoral está a disposição dos profissionais de Educação Física registrados e habilitados ao sufrágio, duas urnas para o exercício do voto na sede do CREF1 do dia 12/09/2003 ao dia 18/09/2003, das 9:00 às 17:00hs.
|
| | Denuncie | Registre-se | Parcerias | |
|
® copyright CREF1 - Todos os direitos reservados.
|
| CREF1 - Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região - Rua Adolfo Mota, 104 - Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - CEP 20.540-100 - Telefone: (21) 2569-2398 |