Dispõe sobre as diretrizes para a escolha de Delegados Eleitores, que comporão o Colégio Eleitoral para as eleições do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias.

 

CONSIDERANDO o que estabelecem as Resoluções CONFEF números 032/00, 071/04 e 074/04.

 

CONSIDERANDO a previsão orçamentária do CREF1 para o ano de 2004;

 

CONSIDERANDO o fim do mandato dos membros Conselheiros que compõem o plenário do Conselho Federal de Educação Física em 07 de novembro do corrente ano.

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetiva transparência e democratização das eleições do Sistema CONFEF/CREFs.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - No período compreendido entre os dias 15 de maio a 30 de julho de 2004, estarão abertas as inscrições para Delegados Eleitores do CREF1/RJ, que comporão o Colégio Eleitoral para a eleição do CONFEF, nos termos do § 2º do artigo 70 do Estatuto do CONFEF.

 

§ único - Entende-se por Delegado Eleitor o profissional indicado pelo CREF1/RJ para representar cada 1.000 profissionais inscritos, que preencha os requisitos exigidos pelo Artigo 2º desta Resolução.

 

Art. 2º - Somente poderão se inscrever para Delegados Eleitores os profissionais inscritos no CREF1/RJ-ES que estejam regularmente ativos e em pleno gozo de seus direitos estatutários junto ao sistema CONFEF/CREFs.

 

§ único - Os interessados poderão fazer suas inscrições via correios ou pessoalmente, através de ficha de inscrição numerada. No caso de utilização dos correios, deverá ser observada a data de 30/07/2004 como limite para postagem.

 

Art. 3º - A indicação dos Delegados Eleitores do CREF1/RJ será feita de acordo com os critérios expressos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.

 

§ 1º - Caso o número de candidatos inscritos for superior ao divulgado pelo CONFEF serão indicados pela Plenária do CREF1 os Delegados que votarão pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região.

 

§ 2º - Caso o número de candidatos inscritos for inferior ao divulgado pelo CONFEF serão indicados pela Plenária do CREF1/RJ tantos Delegados quantos forem necessários para complementar o referido número.

 

Art. 4º - A relação de Delegados Eleitores indicados pelo CREF1/RJ será divulgada através da página eletrônica www.cref1.org.br e publicada no D.O.E. até 08 de setembro de 2004.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 2004.


ERNANI BEVILÁQUA CONTURSI
Presidente


Relação de Delegados Eleitores indicados pelo CREF1:

 

Vicente Pinheiro Lima CREF1_000075 - G/RJ

 

Fabrizio Di Masi CREF 000291 - G/RJ

 

Eduardo Silveira Netto CREF1_002025 - G/RJ

 

Sérgio Ferreira Tavares CREF1_000038 - G/RJ

 

Carlos Sandro Coelho Carpenter CREF1_000191 - G/RJ

 

Andrea Martins Magallon CREF1_001174

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