Dispõe sobre o prazo de divulgação da relação de Delegados Eleitores, que comporão o Colégio Eleitoral para as eleições do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF

 

CONSIDERANDO o que estabelecem as Resoluções CONFEF números 032/00, 071/04 e 074/04.

 

CONSIDERANDO o fim do mandato dos membros Conselheiros que compõem o plenário do Conselho Federal de Educação Física em 07 de novembro do corrente ano.

CONSIDERANDO a necessidade de efetiva transparência e democratização das eleições do Sistema CONFEF/CREFs.


RESOLVE:

 

Art. 1º - A relação de Delegados eleitores indicados pelo CREF-1/RJ será divulgada através da página eletrônica www.cref1.org.br e no Diário Oficial até o dia 14 de setembro de 2004.

 

Art. 2º - Fica desde já revogado o art. 4º da resolução 029/04, sendo substituído pelo artigo primeiro desta resolução.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente
CREF 000005-G/RJ



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