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![]() ![]() Dispõe sobre a fixação de valores devidos ao Conselho Regional de Educação Física.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1.ª REGIÃO, usando de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII do artigo 37 e:
CONSIDERANDO o inciso XXVIII do artigo 8º e inciso V do artigo 30, ambos do Estatuto do CONFEF;
CONSIDERANDO o inciso XXVIII do artigo 8º e o inciso V do artigo 27º do Estatuto CREF1
CONSIDERANDO a resolução do CONFEF nº 106/2005;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião Plenária realizada em 07 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art.1º - Os valores a serem cobrados às pessoas físicas, ficam fixados da seguinte forma:
a) Expedição de 2ª via de CIP................................................R$38,00
b) Expedição de certidão e declaração ....................................R$19,00
c) Transferência ....................................................................R$19,00
d) Baixa de registro ...............................................................R$19,00
e)Alteração de nome ..............................................................R$19,00
Art. 2º – Os valores a serem cobrados às pessoas jurídicas, ficam fixados da seguinte forma:
a) Expedição de certidão e declaração ....................................R$19,00
b) Baixa de registro ...............................................................R$19,00
c)Alteração de nome ..............................................................R$19,00
Art. 3º - As multas aplicadas por inobservância das normas pelos Profissionais variarão de uma a três vezes o valor máximo da anuidade fixada pelo CONFEF.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2005
Ernani Bevilaqua Contursi
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