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![]() ![]() O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1.ª REGIÃO, usando de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII do artigo 37 e:
CONSIDERANDO o inciso XXVIII do artigo 8º e inciso V do artigo 30, ambos do Estatuto do CONFEF;
CONSIDERANDO a resolução do CONFEF nº 126/2006;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 25 de agosto de 2006.
RESOLVE:
Art.1º - Os valores a serem cobrados às pessoas físicas, ficam fixados da seguinte forma:
a) Expedição de 2ª via de CIP.............................R$38,00
b) Expedição de certidão e declaração .................R$19,00
c) Transferência. ................................................R$19,00
d) Baixa de registro ............................................R$19,00
e)Alteração de nome ...........................................R$19,00
Art. 2º – Os valores a serem cobrados às pessoas jurídicas, ficam fixados da seguinte forma:
a) Expedição de certidão e declaração ................R$19,00
b) Baixa de registro ...........................................R$19,00
c)Alteração de nome ..........................................R$19,00
Art. 3º - As multas aplicadas pôr inobservância das normas pelos Profissionais variarão de uma a três vezes o valor máximo da anuidade fixada pelo CONFEF.
Parágrafo ùnico: O pagamento referente ao valores do art. 1ª e art. 2ª, serão feitos através de boleto bancario, sem parcelamento, acrescido da tarifa bancaria acordada com o Banco do Brasil.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2006.
Ernani Bevilaqua Contursi
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