O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF1, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 62, inciso VII e VIII, do Estatuto do CONFEF, compete aos CREF's cumprir as disposições da Lei 9.696/98, das Resoluções e demais normas baixadas pelo CONFEF;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 127/2006, artigo 2°, parágrafo único do CONFEF;

 

CONSIDERANDO o artigo 22, inciso VII do Estatuto do CREF1, que estabelece infração disciplinar deixar de votar, sem causa justa, nas eleições para Membros do Sistema CONFEF/CREF's;

 

CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião Plenária realizada em 01° de dezembro de 2006.

 

RESOLVE:

 

Art.1º - O profissional que deixar de votar terá 30 (trinta) dias para justificar sua ausência na sede do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região, Seccionais ou Postos Avançados, caso contrário, será aplicada a pena de multa correspondente ao valor da anuidade vigente.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra me vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente
CREF 000005-G/RJ



| Denuncie | Registre-se | Parcerias |
® copyright CREF1 - Todos os direitos reservados.
CREF1 - Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região - Rua Adolfo Mota, 104 - Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - CEP 20.540-100 - Telefone: (21) 2569-2398