Dispoe sobre a fixação das anuidades para o ano de 2008

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FÍSICA DA 1.a REGIÃO, usando de suas atribuições estatutárias, conforme dispoe o inciso VII do artigo 37 e:

 

CONSIDERANDO o inciso XXX do artigo 8o e o inciso V do artigo 30, ambos do Estatuto do CONFEF, que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, e emolumentos;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2o da Lei Federal no 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal no 6.994, de 26 de maio de 1982;

 

CONSIDERANDO a necessidade de receita própria suficiente ao atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o - Fixar o valor máximo da  anuidade de pessoa física em  R$400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2o - Os profissionais regularmente em dia com as anuidades do CREF1, terao direito ao desconto de 53,75% sendo fixado o valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) para pagamento até 10 de abril de 2008.

 

Parágrafo único: Será acrescido a tarifa bancária vigente acordada com o Banco do Brasil para cada boleto impresso.

 

Art. 3o - O pagamento da anuidade poderá ser feito na sede do CREF1, nos Postos Avançados ou através de boleto bancário.

 

Art. 4o - Os débitos das anuidades anteriores, serao cobrados integralmente de acordo com os valores vigentes  em cada ano, devendo estas estarem quitadas para efetuar o pagamento da anuidade atual.

 

Art. 5o - Os pedidos de baixa de registro que forem protocolados no CREF1 até 31 de março do ano corrente, ficarao isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso.

 

Parágrafo único:  Após 31 de março do ano corrente, os pedidos de baixa de registro, só serao deferidos quando quitado integralmente o débito, incidindo, se for o caso, multa e juros cabíveis, levando-se em consideração o previsto no artigo 4o.

 

Art. 6o - Para novos registros o valor a ser cobrado será o da inscrição de pessoa física estipulada pelo CONFEF na resolução no 141/2007 em R$ 95,00 (noventa e cinco reais), e o da anuidade integral conforme Resolução CONFEF no 140/2007 em 400,00 (quatrocentos reais) a vista através de boleto bancário.

 

Art. 7o - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrario.

 

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2007.

 

Carlos Eduardo Cossenza
Presidente
CREF 000014-G/R
J


 

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