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![]() ![]() Dispoe sobre a fixação de valores devidos ao Conselho Regional de Educação Física.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FÍSICA DA 1.a REGIÃO, usando de suas atribuições estatutárias, conforme dispoe o inciso VII do artigo 37 e:
CONSIDERANDO o inciso XXVIII do artigo 8o e inciso V do artigo 30, ambos do Estatuto do CONFEF;
CONSIDERANDO a resolução do CONFEF no 148/2007;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 07 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art.1o - Os valores a serem cobrados as pessoas físicas, ficam fixados da seguinte forma:
Art. 2o - Os valores a serem cobrados as pessoas jurídicas, ficam fixados da seguinte forma:
Art. 3o - As multas aplicadas pôr inobservância das normas pelos Profissionais variarao de uma a tres vezes o valor máximo da anuidade fixada pelo CONFEF.
Parágrafo unico: O pagamento referente ao valores do art. 1a e art. 2a, serao feitos através de boleto bancário, sem parcelamento, acrescido da tarifa bancaria acordada com o Banco do Brasil.
Art. 4o - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2007.
Carlos Eduardo Cossenza
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