Dispoe sobre a fixação de valores devidos ao Conselho Regional de Educação Física.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FÍSICA DA 1.a REGIÃO, usando de suas atribuições estatutárias, conforme dispoe o inciso VII do artigo 37 e:

 

CONSIDERANDO o inciso XXVIII do artigo 8o e inciso V do artigo 30, ambos do Estatuto do CONFEF;

 

CONSIDERANDO a resolução do CONFEF no 148/2007;

 

CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 07 de dezembro de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art.1o - Os valores a serem cobrados as pessoas físicas, ficam fixados da seguinte forma:

a) Expedição de 2a via de CIP......................................R$38,00
b) Expedição de certidao e declaração ........................R$19,00
c) Transferência. ..........................................................R$19,00
d) Baixa de registro .....................................................R$19,00
e)Alteração de nome ...................................................R$19,00

 

Art. 2o - Os valores a serem cobrados as pessoas jurídicas, ficam fixados da seguinte forma:

a) Expedição de certidao e declaração ........................R$19,00
b) Baixa de registro .....................................................R$19,00
c)Alteração de nome ....................................................R$19,00

 

Art. 3o - As multas aplicadas pôr inobservância das normas pelos Profissionais variarao de uma a tres vezes o valor máximo da anuidade fixada pelo CONFEF.

 

Parágrafo unico: O pagamento referente ao valores do art. 1a e art. 2a, serao feitos através de boleto bancário, sem parcelamento, acrescido da tarifa bancaria acordada com o Banco do Brasil.

 

Art. 4o - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2007.

 

Carlos Eduardo Cossenza
Presidente
CREF 000014-G/RJ



 

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