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![]() ![]() Dispoe sobre a regulamentação do restabelecimento profissional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FÍSICA no uso de suas atribuições estatutárias conforme dispoe o inciso VII art.35 e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das formalidades para o restabelecimento profissional junto ao CREF1;
CONSIDERANDO a importância de que todos os profissionais registrados no CREF1 portem sempre sua identificação como Profissional de Educação Física,
CONSIDERANDO a necessidade de dificultar o exercício ilegal da profissão e falsificação da cédula de registro profissional,
RESOLVE:
Art. 1o - Regulamentar o procedimento para o restabelecimento do profissional junto ao CREF1 em conformidade com os artigos subseqüentes.
Art 2o - O Procedimento para o restabelecimento do profissional junto ao CREF1 se dará gratuitamente, desde que obedecidos os seguintes critérios:
a)- Estar em dia com suas obrigações estatutárias; Art. 4o - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2008. Carlos Eduardo Cossenza
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