Dispoe sobre a regulamentação do restabelecimento profissional.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FÍSICA no uso de suas atribuições estatutárias conforme dispoe o inciso VII art.35 e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das formalidades para o restabelecimento profissional junto ao CREF1;

 

CONSIDERANDO a importância de que todos os profissionais registrados no CREF1 portem sempre sua identificação como Profissional de Educação Física,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dificultar o exercício ilegal da profissão e falsificação da cédula de registro profissional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o - Regulamentar o procedimento para o restabelecimento do profissional junto ao CREF1 em conformidade com os artigos subseqüentes.

 

Art 2o - O Procedimento para o restabelecimento do profissional junto ao CREF1 se dará gratuitamente, desde que obedecidos os seguintes critérios:

 

a)- Estar em dia com suas obrigações estatutárias;
b)- A anuidade do ano em que for solicitado o restabelecimento do registro será cobrada integralmente;
c)- Apresentar toda a documentação pendente (caso haja);
d) - Formalizar a solicitação através de formulário próprio que será fornecido pela Secretaria do CREF1.

Art. 3o - A nao apresentação de um dos documentos descritos neste artigo ensejará no indeferimento do processo administrativo.

Art. 4o - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2008.

Carlos Eduardo Cossenza
Presidente
CREF 000014-G/RJ


 

| Denuncie | Registre-se | Parcerias |
® copyright CREF1 - Todos os direitos reservados.
CREF1 - Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região - Rua Adolfo Mota, 104 - Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - CEP 20.540-100 - Telefone: (21) 2569-2398