![]() |
![]() ![]() Dispoe sobre a regulamentação da revalidação da cédula de registro profissional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FÍSICA no uso de suas atribuições estatutárias conforme dispoe o inciso VII art.35 e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das formalidades para a troca da cédula profissional;
CONSIDERANDO a importância de que todos os profissionais registrados no CREF1 portem sempre sua identificação como Profissional de Educação Física,
CONSIDERANDO a necessidade de dificultar o exercício ilegal da profissão e falsificação da cédula de registro profissional,
RESOLVE:
Art. 1o - Regulamentar o procedimento para revalidação da cédula de registro profissional junto ao CREF1 em conformidade com os artigos subseqüentes.
Art 2o - A substituição da cédula de registro profissional junto ao CREF1 se dará gratuitamente, desde que obedecido o seguinte procedimento: a) Apresentação de 01 (uma) foto 3x4 (atual) para documento oficial, para constar na cédula de registro profissional a ser emitida;
Art. 3o - Caso o Profissional solicite renovação de sua cédula de identidade profissional por motivo de furto ou roubo, deverá declarar expressamente através de requerimento e anexar cópia do competente registro de ocorrência policial.
Parágrafo Único - A nao observância das normas contidas no artigo anterior, incorrerá na cobrança de taxa prevista na Resolução CREF1 052/2007.
Art. 5o - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2008. Carlos Eduardo Cossenza
|
| | Denuncie | Registre-se | Parcerias | |
|
® copyright CREF1 - Todos os direitos reservados.
|
| CREF1 - Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região - Rua Adolfo Mota, 104 - Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - CEP 20.540-100 - Telefone: (21) 2569-2398 |