Dispõe sobre a fixação de valores devidos ao Conselho Regional de Educação Física.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1.ª REGIÃO, usando de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 40, e :
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 42 do Estatuto do CONFEF;
CONSIDERANDO a Resolução do CONFEF nº 166/2008;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 28 de novembro de 2008.
RESOLVE:
Art.1º - Os valores a serem cobrados às pessoas físicas, ficam fixados da seguinte forma:
a) Inscrição de Pessoas Físicas.............................................................R$ 95,00
b) Expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional.............R$ 38,00
Art. 2º - As multas aplicadas pôr inobservância das normas pelos Profissionais poderão variar de uma a três vezes o valor máximo da anuidade fixada pelo CONFEF.
Parágrafo Único: O pagamento referente aos valores do art. 1ª e art. 2ª, serão feitos através de boleto bancário, sem parcelamento, acrescido da tarifa bancária, conforme acordo com Banco do Brasil.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Carlos Eduardo Cossenza Rodrigues
Presidente
CREF 000014-G/RJ