Dispõe sobre a anuidade de Pessoas
Jurídicas para o exercício de 2009 junto ao CREF1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 40 do Estatuto do CREF, e;
CONSIDERANDO o Art. 19 do Estatuto do CREF1;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 165/2008;
CONSIDERANDO a decisão tomada na reunião da Câmara de Fitness do CREF1 no dia 14 de novembro de 2008, quanto ao valor da anuidade de de Pessoa Jurídica a ser cobrada para o ano de 2009.
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária de 28 de novembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o valor máximo da anuidade de Pessoa Jurídica em R$ 900,00 (novecentos reais);
Art. 2º – As Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, cuja a finalidade básica seja a prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda região de abrangência do CREF1 para o ano de 2009, terão direito ao desconto de 78.33%, sendo fixado o valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) para o pagamento até o dia 10 de abril de 2009.
Parágrafo Único – Será acrescida tarifa bancária vigente para cada boleto impresso, conforme acordado com o Banco do Brasil;
Art. 3º – O pagamento da anuidade poderá ser feito na sede do CREF1, nos Postos Avançados ou através de boleto bancário;
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2009.
Carlos Eduardo Cossenza Rodrigues
Presidente
CREF 000014-G/RJ