Resolução CREF1 062/2009

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2009.

 

Resolução CREF1 nº 062/2009


Institui as Comissões Setoriais como Órgãos de Assessoramento do CREF1

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1a REGIÃO no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o art. 40, inciso X do Estatuto do CREF1, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, inciso IV do Estatuto do CREF1;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 42 do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 1a Região– CREF1, que possibilita a criação de novos Órgãos de Assessoramento de acordo com a deliberação do Plenário;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da participação dos diferentes seguimentos representativos dos campos de intervenção da Educação Física nas deliberações do CREF1;
CONSIDERANDO a inestimável contribuição que instituições e profissionais de Educação Física podem trazer para o mapeamento das demandas existentes nos diferentes campos de intervenção, bem como, para às definições de estratégias de ação do CREF1;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF1, em reunião ordinária, de 17 de julho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir as Comissões/Câmaras Setoriais como Órgãos de Assessoramento do CREF1.
Art. 2º - As Comissões/Câmaras Setoriais serão compostas por no mínimo 01 (um) Conselheiro Regional, podendo ser integradas por outros Profissionais de Educação Física registrados, com reconhecida atuação nos campos de intervenção das Comissões formadas, estando sua criação submetida à aprovação do Presidente do CREF1.
Art. 3o – Compete às Comissões Setoriais, além das atribuições estatutárias:
I – propor diretrizes gerais para o exercício da função do profissional de Educação Física em suas áreas correlatas, atendendo aos fundamentos legais pertinentes;

II - emitir parecer sobre assuntos referentes à fiscalização ou a qualquer outro aspecto relacionado à intervenção profissional nas áreas em questão;

III – avaliar as ações realizadas pelo CREF1 e propor novas ações e estratégias pertinentes em cada um dos campos de atuação contemplados pelo elenco das Comissões Setoriais.

IV – Elaborar em sua primeira reunião seu Regimento que deverá dispor sobre sua competência, organização e funcionamento, bem como eleger o seu Presidente, que deverão ser aprovados pela Presidência do CREF1.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carlos Eduardo Cossenza Rodrigues
Presidente

 


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