Resolução CREF1 065/2009

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2009.

 

Resolução CREF1 nº 065/2009

Dispõe sobre a fixação das anuidades para o ano de 2010.

 

            O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 40, e;

            CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do artigo 32 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, que estabelece ser sua atribuição a fixação do valor das anuidades;

            CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 do Estatuto do CREF1, que estabelece os limites máximos de fixação da anuidade;

           
            CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

            CONSIDERANDO a necessidade de receita própria suficiente ao atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

            CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária de 26 de novembro de 2009.

            RESOLVE:

Art. 1º – Fixar o valor máximo da anuidade de pessoa física em R$ 417,38(quatrocentos e dezessete reais e trinta e oito centavos);

Art. 2º – Os profissionais regularmente em dia com as anuidades do CREF1, terão direito ao desconto de 50,88% sendo fixado o valor de R$ 205,00(duzentos e cinco reais) para o pagamento até o dia 10 de abril de 2010.

Parágrafo Único – Será acrescida tarifa bancária vigente para cada boleto impresso, conforme acordado com o Banco do Brasil;

Art. 3º – O pagamento da anuidade poderá ser feito na sede do CREF1, nos Postos Avançados ou através de boleto bancário;

Art. 4º – Os débitos anteriores serão cobrados de acordo com os valores vigentes em cada ano, devendo as anteriores estarem quitadas para efetuar o pagamento da anuidade do ano vigente;

Art. 5º – Os pedidos de baixa de registro que forem protocolados no CREF1 até  31 de março do ano de corrente, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso;

Parágrafo Único – Após o dia 31 de março de 2010, os pedidos de baixa de registro somente serão deferidos quando quitado integralmente os débitos anteriores, incidindo, se for o caso, multa e juros cabíveis, levando-se em consideração o previsto no artigo 4º;

Art. 6º – Para os novos registros o valor a ser cobrado será o da inscrição de pessoa física estipulada pelo CONFEF na Resolução nº 193/2009 em R$ 95,00 (noventa e cinco reais) e o da anuidade integral, conforme Resolução CONFEF nº 186/2009 em R$ 417,38 (quatrocentos e dezessete  reais e trinta e oito centavos).

Parágrafo Único – Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir do mês de dezembro de 2009, para o recebimento da anuidade de 2010 referente aos novos registros.

Art. 7º – Esta Resolução entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário;

 

 

Écio Madeira Nogueira
Presidente
CREF 000016-G/RJ

 

 


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