Resolução CREF1 066/2009

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2009.

 

Resolução CREF1 nº 066/2009

 

                                                              Dispõe sobre a fixação de valores devidos ao  Conselho Regional  de Educação Física.

 

                   O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1.ª REGIÃO, usando de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 40, e :

 

                        CONSIDERANDO a Resolução do CONFEF nº 193/2009;

                        CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 26 de novembro de 2009.

                        RESOLVE:

Art.1º  - Os valores a serem cobrados às pessoas físicas, ficam fixados da seguinte forma:

a) Inscrição de Pessoas Físicas.............................................................R$ 95,00

b) Expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional.............R$ 38,00

Art. 2º  - As multas aplicadas pôr inobservância das normas pelos Profissionais poderão variar de uma a três vezes o valor máximo da anuidade fixada pelo CONFEF.

Parágrafo Único: O pagamento referente aos valores do art. 1ª e art. 2ª, serão feitos através de boleto bancário, sem parcelamento, acrescido da tarifa bancária, conforme acordo com Banco do Brasil.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Écio Madeira Nogueira
Presidente
CREF 000016-G/RJ

 


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