Resolução CREF1 072/2011

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011.

 

 Resolução CREF1 nº 072/2011

 

                                                              Dispõe sobre a fixação de valores devidos ao Conselho Regional  de Educação Física.

 

                   O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1.ª REGIÃO, usando de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 40, e :

                        CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 42 do Estatuto do CONFEF;

                        CONSIDERANDO a Resolução do CONFEF nº 215/2011;

                        CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 25 de novembro de 2011.

                        RESOLVE:

Art.1º - Os valores a serem cobrados às pessoas físicas, ficam fixados da seguinte forma:

a) Inscrição de Pessoas Físicas................................................................ R$ 100,00
b) Expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional................ R$ 40,00

Art. 2º - O valor a ser cobrado às Pessoas Jurídicas, será referente a inscrição no valor de R$100,00 (cem reais).

 

Art. 3º - As multas aplicadas por inobservância das normas pelos Profissionais poderão variar de uma a três vezes o valor máximo da anuidade fixada pela Lei Federal 12.197/2010.

Art. 4º- O pagamento referente aos valores do art. 1º e art. 2º, serão feitos através de boleto bancário, sem parcelamento, acrescido da tarifa bancária.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Écio Madeira Nogueira
Presidente
CREF 000016-G/RJ

 


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