Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011.
Resolução CREF1 nº 072/2011
Dispõe sobre a fixação de valores devidos ao Conselho Regional de Educação Física.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1.ª REGIÃO, usando de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 40, e :
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 42 do Estatuto do CONFEF;
CONSIDERANDO a Resolução do CONFEF nº 215/2011;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 25 de novembro de 2011.
RESOLVE:
Art.1º - Os valores a serem cobrados às pessoas físicas, ficam fixados da seguinte forma:
a) Inscrição de Pessoas Físicas................................................................ R$ 100,00
b) Expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional................ R$ 40,00
Art. 2º - O valor a ser cobrado às Pessoas Jurídicas, será referente a inscrição no valor de R$100,00 (cem reais).
Art. 3º - As multas aplicadas por inobservância das normas pelos Profissionais poderão variar de uma a três vezes o valor máximo da anuidade fixada pela Lei Federal 12.197/2010.
Art. 4º- O pagamento referente aos valores do art. 1º e art. 2º, serão feitos através de boleto bancário, sem parcelamento, acrescido da tarifa bancária.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Écio Madeira Nogueira
Presidente
CREF 000016-G/RJ