Notícias

Informes

Academia de condomínio também precisa de um profissional de Educação Física

26/11/2024

A Lei Estadual nº 8679, estabeleceu que para as Academias localizadas nos Condomínios a presença do Profissional de Profissional de Educação Física é obrigatória apenas nos casos de atividade dirigida e orientada.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, compreende-se como atividade física dirigida e orientada toda aquela administrada por profissional de educação física que prepara uma atividade que proporcione aprendizagem aos condôminos.

Art. 3º Em não havendo atividade física dirigida e orientada, o espaço destinado à atividade física poderá ser utilizado pelo condômino de forma livre e sem a necessidade da presença do profissional de educação física.

O CREF1 sempre preza pela presença do Profissional de Educação Física, pois além de toda a qualificação profissional, o mesmo ainda detém o SBV – Suporte Básico de Vida, ou seja, o Profissional está capacitado para prestar os primeiros socorros em eventuais emergências.

Saiba mais sobre as leis:

Lei Estadual nº 8679/19

Lei SBV 7696/17

 

Outras notícias:

Fiscalização

Denúncia leva CREF1 a flagrar estudante sozinha com cinco clientes na musculação

Fiscalização

CREF1 flagra estudante supervisionando cerca de 30 clientes em academia de Campo Grande

Comunicado

Defeso Eleitoral

Fiscalização

Estudante do 1º período supervisionava atividade de musculação com quatro clientes em Duque de Caxias

Fiscalização

Fiscalização interrompe atividade de musculação com 13 alunos em Campos

Fiscalização

Estudante é flagrado atuando sozinho em sala de musculação na Baixada Fluminense

plugins premium WordPress

Escolha a versão do seu celular