A semana começou com fiscalização na Baixada Fluminense, Rio de Janeiro. Na última segunda-feira (11/03) o Conselho visitou sete estabelecimentos do município de Duque de Caxias, e todos estavam funcionando de maneira ilegal.
As academias não possuem registro de Pessoa Jurídica no CREF1, como determina a Lei Federal 6839/80, e por isso foram notificadas quanto a esta obrigatoriedade.
“Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.” (Lei 6839/80).
A fiscalização verificou também que todos os profissionais estão habilitados para o exercício profissional.