Na última quinta-feira (06/12), o CREF1 realizou uma operação em seis condomínios de Jacarepaguá (Zona Oeste do RJ) para prestar orientações sobre a atuação do profissional de Educação Física, e da necessidade em estar apto fisicamente antes da prática de exercícios físicos.
Motivada por denúncias anônimas, a fiscalização encontrou salas de fitness abertas, mas sem a presença de professor habilitado. Os fiscais lavraram Termo de Visita orientando os síndicos dos seis estabelecimentos sobre a Lei 9696/98 que regulamenta a profissão, e destacaram a obrigatoriedade de profissional de Educação Física à frente das atividades físicas.
Os condomínios também foram orientados quanto à obrigatoriedade de apresentação do atestado médico de aptidão física antes da prática dos exercícios, como determina a Lei estadual (4978/2007).
“Art. 1º – Fica obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física, no ato da matrícula nas academias e ginásios de artes marciais, musculação e ginástica de qualquer tipo, que deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses, arquivado e anotado na ficha do aluno ou usuário.”