O CREF1 enviou um ofício para o Instituto de Intercâmbio Cultural e Desportivo Brasil, Oriente e África (IBOA) para esclarecer o não envolvimento com nenhum dos projetos elaborados por esta organização e por seus proponentes. O Instituto menciona a concessão do registro de provisionado em Educação Física e coloca o CREF1 como uma das instituições beneficiadas.
O Conselho esclareceu não ter nenhuma relação com os projetos esportivos descritos pelo Instituto como: “Treinador Legal”, “Copa Rio de Futsal”, “Escola Brasileira de Desportos no Oriente Médio – Sede Université Saint-Espirit de Kaslik – Líbano”, “Copa Internacional de Futsal – Comunidade Árabe no Brasil” e “Escola Esportiva Internacional do Complexo do Tuiuti”.
Sobre a situação o presidente do CREF1, prof. André Fernandes esclarece: “Informamos a toda a categoria que já advertimos a essa Instituição que tome todas as providências necessárias para retirada de toda e qualquer informação que veicule o Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF1 dos seus projetos, especialmente dos acima citados, bem como alertamos que no Brasil a Educação Física é categoria profissional regulamentada por Lei Federal e Resoluções emanadas do Sistema CONFEF/CREF’s que também fiscalizam o exercício profissional, sendo de inteira responsabilidade destes sob as penas da legislação brasileira o oferecimento de qualquer curso que não seja de nível superior em Educação Física e devidamente reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação com a promessa de obtenção de registro profissional junto ao CREF1”.
Em um destes projetos, inclusive consta a concessão do registro de provisionado para "Treinadores Profissionais”, sem o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei Federal 9.696/98 que regulamenta a profissão e pelas Resoluções do Sistema CONFEF/CREFs.
Veja no link abaixo os projetos do Instituto de Intercâmbio Cultural e Desportivo Brasil, Oriente e África (IBOA)