Mais uma vitória da categoria! No início deste mês foi publicada decisão contra a Prefeitura de Piúma para retificação do edital nº001/2017, exigindo o registro profissional no CREF1 para os cargos de Professor B e “Professor B – não habilitado”. Esse último cargo destinava-se a contratação por concurso público de estudante a partir do 4º período em licenciatura, para que o mesmo atuasse como “professor”, admitido mediante concurso público.
No documento, a juiza Federal Titular, Renata Alice Bernardo Serafim de Oliveira, afirma: “o exercício da atividade de educação física, ainda que na área do magistério (desporto educacional), somente pode ser realizado por profissionais com registro no Conselho Regional de Educação Física. Ou seja, não basta a graduação em educação física, com licenciatura plena em educação física, para se atuar na Educação Básica e/ou Profissional, impõe-se o regular registro perante o Conselho Regional de Educação Física”.