Que tal manter a forma e cuidar da saúde sem precisar sair de casa? Esta é a proposta dos condomínios que contam com academias e salas especializadas para a prática de atividade física. O modelo de prestação deste serviço cresce cada vez mais e vem conquistando principalmente pela comodidade e economia de tempo.
Mas, será que todos os cuidados estão sendo cumpridos? De olho nisso o CREF1 realiza fiscalizações periódicas e averiguação de denúncias para garantir a prática segura e qualificada dentro dos condomínios, como na operação da última segunda-feira (22/10) em um condomínio da Barra da Tijuca, Zona Oeste do município do Rio de Janeiro.
A visita foi motivada por denúncia de que a sala de fitness estava desprovida de profissional habilitado. Ao chegar no local os fiscais não constataram nenhuma ilegalidade, tendo em vista que o espaço estava fechado. A Lei Municipal que trata do assunto – 1585/1990 no art. 4º – explica como deve ser o funcionamento das academias e estabelecimentos similares dentro dos condomínios: “Todo estabelecimento contará obrigatoriamente com um profissional graduado por Escola de Nível Superior de Educação Física, devidamente registrado que funcionará como Coordenador Técnico, responsável não só pelo registro e funcionamento do referido estabelecimento como também pela orientação e supervisão dos demais profissionais que nele atuam, independentemente de qual seja a entidade ou pessoa física mantenedora do mesmo”.
Para reforçar a necessidade do acompanhamento profissional a administração do condomínio fixou ainda um aviso comunicando aos moradores que a sala ficará fechada, só podendo ser aberta e utilizada com a presença de professor de Educação Física registrado no CREF1. Um bom exemplo a ser seguido.