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Fiscalização profissional

20/08/2012

“O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”, (art. 1º da Lei 9696/98). Foi para fazer cumprir, mais uma vez, a legislação que regulamenta a atuação na área que a equipe de fiscais do CREF1 ES viajou para quatro municípios, e flagrou cinco pessoas exercendo ilegalmente a profissão.     A fiscalização passou pelos municípios de Colatina, Rio Bananal, Linhares e São Mateus. E nestes três últimos encontrou cinco pessoas não habilitadas ministrando aulas de musculação e natação. Todos foram notificados, encaminhados à delegacia mais próxima e responderão pela contravenção penal (art. 47 da LCP 3688/41) junto ao Ministério Público.     As fiscalizações foram de rotina e também para apuração de duas denúncias anônimas feitas ao Disque-Denúncia do CREF1 ES – (27) 3227-1622. Os fiscais passaram por 23 estabelecimentos no período citado, e notificaram ainda 20 academias quanto à ausência de registro de Pessoa Jurídica (PJ) no Conselho, como prevê a Lei 6839/80 e a resolução 21/00 do CONFEF.     Quer defender a profissão? Então ligue para o Disque-Denúncia do CREF1 ES ou registre a ilegalidade pelo site – https://cref1.org.br/es_denuncie.php – e faça sua parte!

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