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Mais de 330 falsos profissionais foram flagrados no Rio em 2018

23/01/2019

Os fiscais do Conselho Regional de Educação Física (CREF1) flagraram 334 falsos profissionais a frente de atividades físicas, no ano de 2018, em todo o estado do Rio de Janeiro. Do total, 105 casos ocorreram em Musculação, 54 em Treinamento Funcional, 18 em Educação Física Escolar, 15 em CrossFit e 13 em Ginástica Localizada. Os fiscais também detectaram mais de 1,1 mil irregularidades nos estabelecimentos do estado.

Somente na Região Metropolitana do estado, foram detectados 232 casos de exercício ilegal, dos quais 22 na Orla. A Zona Oeste e a Zona Norte foram as duas regiões com maior número de flagrantes, com 55 cada, seguido pela Baixada Fluminense com 43, e, com 37, a Zona Sul.

A Região Serrana/Centro Fluminense registrou o segundo maior índice de exercício ilegal com 38 casos. As Regiões Norte e Noroeste do estado apresentaram 21 casos; a Baixada Litorânea, que compreende a Bacia de São João e Região dos Lagos, registrou 20 casos; a Sul Fluminense 17 e Costa Verde 6. Todos os casos de exercício ilegal foram encaminhados ao Ministério Público e os estabelecimentos irregulares estão com processos em andamento no Departamento Jurídico do CREF1.

Além desses casos, também foram encontradas outras 1137 irregularidades em estabelecimentos do estado. Entre elas, 432 não tinham Responsável Técnico nomeado junto ao CREF1, 399 não possuíam registro de Pessoa Jurídica, 196 salas estavam desprovidas de profissionais e 110 profissionais atuavam fora de sua área de habilitação.

Ainda em 2018, o CREF1 notificou 142 profissionais de Educação Física que não possuíam a certificação em Suporte Básico de Vida, exigida pela Lei Estadual 7696/2017 e emitida pelo Conselho. A ausência dessa certificação pode acarretar suspensão de registro e multa para os estabelecimentos que possuem esses profissionais em seu quadro de funcionários. Ao todo, desde o início das fiscalizações, mais de 1.300 profissionais foram abordados nas academias e clubes do estado.

Segundo a Lei, todas as academias, clubes, associações, escolinhas esportivas e demais organizações que ofereçam serviços de atividades físicas, esportivas e similares, precisam apresentar profissionais de Educação Física capacitados pelo Conselho de Educação Física para o atendimento de emergência durante todo seu período de funcionamento.

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