Notícias

Comunicados

Nota Técnica sobre decreto 10.344 do presidente Jair Bolsonaro

12/05/2020

Apesar o Decreto Federal 10.344 de 11 de maio de 2020 ter incluído as academias como atividade essencial, as academias somente poderão voltar ao funcionamento normal com autorização dos municípios e estados, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 672/DF).

Em suma, estão mantidas as medidas decretadas previamente pelos estados e municípios, uma vez que possuem competência concorrente em matéria de saúde e autonomia para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia do novo Coronavírus (art. 23, II e IX; art. 24, XII e art. 30, II – todos da CRFB/88).

Entretanto, antes mesmo da publicação desta medida pelo Presidente da República, o Conselho CREF1 já havia protocolado junto aos governos estaduais e municipais uma Nota Técnica com normas para a flexibilização dos estabelecimentos que prestam atividades físicas e esportivas, permitindo que com base em critérios técnicos possam o mais brevemente possível permitir que a sociedade se beneficie da prática segura de atividade física.

Departamento Jurídico
Daniel Brilhante
OAB/RJ 140.938

Outras notícias:

Informes

Profissionais de Educação Física são homenageados no Senado Federal

Fiscalização

CREF1 flagra exercício ilegal em academia de Resende

Comunicados

Profissionais de Educação Física são destaque na Alerj

Comunicados

CREF1 flagra exercício ilegal de treinamento funcional em Xerém, Duque de Caxias

Fiscalização

Fiscalização realiza operação conjunta com o PROCON no município de Cabo Frio

Fiscalização

Fiscais flagram exercício ilegal em academia de Rio Bonito

plugins premium WordPress