O CREF1 esclarece que a decisão no processo nº 5011720-40.2019.4.02.5101, na esteira de outras decisões já proferidas nos demais tribunais regionais do país, tão somente reitera o fato de que o exercício do método Pilates não é exclusivo de uma única categoria profissional, seja fisioterapia ou mesmo a Educação Física.
Neste sentido, a decisão no processo acima se dá tão somente “afastar a restrição feita pelo artigo 2º da Resolução CREF 1 nº 105/2019, de 25/01/2019”, o que inclusive foi objeto de esclarecimento na própria resolução CREF1 105/2019.
Até por esse motivo, o CREF1 esclareceu e reitera que em momento algum reivindicou a exclusividade da aplicação do Método Pilates, porém este método constitui de igual forma área de intervenção do Profissional de Educação Física no âmbito de sua competência.