O CREF1 ES conseguiu uma liminar que obriga a Prefeitura de Linhares a retificar seu edital exigindo que o exercício das atividades de regência em Educação Infantil e Fundamental na Educação Física, sejam exclusivamente de profissionais da área devidamente registrados junto ao CREF1 ES.
O edital do concurso previa a contratação de estudantes de Licenciatura, cursando o 4º período, para execução de atividades exclusivas de profissional habilitado.
Veja um trecho da decisão do juiz federal Wilton Sobrinho da Silva:
"Há clara a fronta as diretrizes da lei no ato da autoridade impetrada que autorizou concurso publico para o cargo de professor de educação física, a ser ocupado por pessoa que não esteja habilitada e devidamente registrada em seu conselho respectivo. O perigo na demora se mostra evidente, ante o inicio das aulas para o ano letivo/2014 e sua ministração por pessoa não qualificada/habilitada, colocando em risco a saúde física de crianças. Sendo assim, DEFIRO a liminar vindicada, para determinar a autoridade coatora que somente convoque os aprovados no processo seletivo, para ocupar cargo de professor de educação física, quando devidamente graduados e registrados no Conselho Regional de Educação Física."