A cédula profissional comprova a adequabilidade da formação acadêmica para o exercício profissional.
Segundo o Art.6 XXII do Código de Ética, portar e utilizar a Cédula de Identidade Profissional – CIP como documento identificador do pleno direito ao exercício profissional, observando, imperiosamente, o período de vigência do documento.
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