SUPORTE BÁSICO DE VIDA

Segundo A Lei Estadual nº 7.696/2017 – Art. 2º, as academias, clubes, associações esportivas, escolinhas esportivas e demais organizações que oferecem serviços de atividades físicas, esportivas e similares ficam obrigadas, em conformidade com a Lei Federal nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, a manter, em seus quadros funcionais, durante todo o período de funcionamento, profissionais de Educação Física capacitados para a aplicação de medidas e procedimentos para o atendimento de emergência e para o suporte básico de vida, certificados pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF1, com atualização a cada 24 (vinte e quatro) meses.

O CREF1 disponibiliza para todos os profissionais de Educação Física registrados no Conselho o curso de Suporte Básico de Vida.

Confira as datas disponíveis para o mês de janeiro:

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