Notícias

Comunicado, Informes

Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares não estão sujeitos às restrições contidas no Decreto no Rio

04/03/2021

O Conselho vem a público esclarecer que a Lei Municipal nº 6.803 reconheceu a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais a saúde da população carioca, mesmo em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas.

Com isso, o Decreto Rio nº 48.573/2020 não se aplica tais restrições às academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

Contudo, especialmente diante do cenário de agravamento nacional do contágio pelo COVID-19 em todo país, rogamos à categoria dos Profissionais de Educação Física e as academias que intensifiquem as ações de prevenção de contágio pelo COVID-19, sobretudo na higienização e controle dos ambientes, contribuindo ativamente para o controle desta epidemia.

Acesse o ofício: Clique Aqui

Outras notícias:

Fiscalização

CREF1 flagra exercício ilegal em aula de futsal no município de Pinheiral

Informes

Comissão de Miguel Pereira conquista cadeira no Conselho Municipal de Saúde

Fiscalização

CREF1 flagra exercício ilegal em aula de jump em Teresópolis

Informes

Reconhecimento: sancionada Lei Municipal Nº 4.158 em Angra dos Reis

Informes

Profissionais de Educação Física foram homenageados na Câmara dos Vereadores do Rio

Comunicados

Comissões da Baixada Fluminense comemoram 25 anos de profissão