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Justiça entende mais uma vez que Zumba tem que ser com profissional de Educação Física

28/09/2015

O Conselho respondeu a mais um processo em que uma pessoa autuada por exercício ilegal de zumba afirma não ser necessário ter formação em Educação Física para estar à frente das atividades. Mais uma vez o CREF1 foi à Justiça para provar que Zumba é atividade física sim, e agora recebe pedido de apoio até de outros CREFs nas argumentações junto aos Tribunais. 
Zumba Fitness é ou não é atividade física?
Vai malhar? Zumba emagrece e melhora condicionamento físico
A falsa professora – que concluiu os cursos de "Zumba Basic One", "Zumba Basic Two", "Zumba Gold" e "Zumba Kids" com a chancela da marca Zumba Fitness, afirma que essas capacitações seriam suficientes para ministrar aulas da atividade. O CREF1, mesmo após sentença desfavorável do Ministério Público, recorreu comprovando que Zumba é uma atividade física com objetivo de condicionamento físico e por isso é de competência exclusiva do profissional de Educação Física.
“O Conselho afirma que a ‘Zumba Fitness’ é uma marca, um produto desenvolvido com a finalidade de promover condicionamento físico aos seus participantes e não uma tradicional aula de dança, com finalidade de entretenimento ou cultural. É uma modalidade de treinamento físico com único propósito de condicionar fisicamente os alunos” (Trecho do processo).
O CREF1 ganhou a ação explicitando ainda que por Zumba ser uma atividade física se enquadra na Lei 9696/98 que regulamenta a profissão:
Art. 3º “Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto”.
 

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