Resolução 106/2019, publicada pelo CREF1, determina o número máximo de clientes/alunos nos diferentes serviços prestados por profissionais de Educação Física, como exercícios e treinamento e atividade aquática, na área de atividade física, desportiva e similar, conforme o quadro descritivo abaixo:
![](https://cref1.org.br/wp-content/uploads/2019/05/q-720x473.png)
A resolução também dispõe sobre as disposições e preceitos quanto a segurança dos praticantes e o não cumprimento das normas definidas nesta resolução acarretará na aplicação de sanções prevista no Código de Ética do Profissional de Educação Física.