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Em Itaguaí, Educação Física Escolar só com profissional registrado

01/02/2019

Foi promulgada a Lei 3.710/18, que determina que as aulas de Educação Física na Educação Infantil e no Ensino Fundamental no município de Itaguaí sejam orientadas por profissionais licenciados registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF1). O documento  foi assinado no dia 23 de janeiro deste ano pelo presidente da Câmara Municipal, o vereador Rubem Vieira de Souza.

O projeto é de autoria do vereador e também profissional de Educação Física, Ivan Charles Jesus,  o Ivanzinho. Em sua rede social, o parlamentar comemorou a vitória. “A criação desta lei foi necessária, para trazer mais qualidade no ensino desta Disciplina às nossas crianças e adolescentes”.  Ele finalizou a postagem afirmando que “a Educação Física tem que ser ministrada por um Profissional da área”.

Lei publicada no jornal Hora H, no dia 30 de janeiro, em Atos Oficiais

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