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Liminar exige suspensão do concurso de Búzios

17/02/2014
Saiu a decisão do mandado de segurança impetrado pelo CREF1 junto à prefeitura de Armação dos Búzios. Segundo a liminar o órgão não poderá realizar novo concurso público para contratação de professores de Educação Física, enquanto a seleção realizada em 2012 ainda estiver em vigor. 
Além de garantir que os professores aprovados no concurso de 2012 sejam convocados, a liminar também exige que é necessário ter o registro no Conselho para exercer atividades exclusivas de profissional de Educação Física. Veja um trecho da decisão do processo: 
“Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR, para determinar à autoridade impetrada que suspenda a contratação dos candidatos selecionados para o cargo de Magistério, relativamente a Educação Física, através do Edital 02/2014, enquanto o Concurso Público 001/2012 estiver em vigor. Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo legal, na forma do art. 7º I, da Lei 12.016/2009.Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009), que: a) poderá se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua intimação; b) deverá ser incluída no polo passivo, com a remessa dos autos ao Distribuidor. Após, abra-se vista ao MPF. Em seguida, venham-me conclusos.” (Processo nº 0102812-42.2014.4.02.5108.São Pedro da Aldeia, 12 de fevereiro de 2014 – Assinado eletronicamente JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS Juiz Federal Titular)
 

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