É com profundo pesar que o Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF1/RJ lamenta o falecimento da aluna Dayane de Jesus, ocorrido no último dia 20 de maio, nas dependências de uma academia localizada em Copacabana.
Neste momento de dor, manifestamos nossa solidariedade aos familiares, amigos e colegas de treino, expressando nossos mais sinceros sentimentos.
Contudo, é preciso esclarecer ainda que o art. 5°-B da Lei 9.696/ 98 limita os Conselhos Regionais de Educação Física apenas a “fiscalizar o exercício profissional na área de sua competência, limitando-se, quanto às pessoas jurídicas, à aferição da regularidade do registro e à atuação dos Profissionais de Educação Física que nelas prestem serviço”, não podendo sequer fiscalizar ou exigir esse equipamento, sob pena de extrapolar os limites de suas competências e responder por abuso de autoridade ao exigir o que a lei não lhe permite exigir.
O Conselho reafirma seu compromisso com a promoção de ambientes seguros e saudáveis para a prática de atividades físicas, através de profissionais capacitados periodicamente em cursos de Suporte Básico de Vida e atentos ao bem-estar de seus alunos.
Conselho Regional de Educação Física da Primeira Região – CREF1/RJ