O juiz federal Claudio José Coelho Costa, defere liminar para determinar à Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo, a suspensão das vendas e promoção de cursos com vista a habilitação de pessoas não registradas nos quadros do CREF/CONFEF para o exercício de atividades privativas dos profissionais de Educação Física, como personal trainer e instrutor de musculação, bem assim a proibição da emissão de carteiras de identidades profissionais, certificado de responsabilidade técnica ou qualquer documento que simulem habilitação profissional regulamentada e proibição de cobrança de anuidade ou taxas associativas sob aparência de conselho profissional, em nítida usurpação de função pública.